Cabecalho

Menu Principal

  • Home
  • Home
  • Despesa
  • Folha
  • Diarias
  • Receita
  • Arrecadação
  • Dem. Fiscais
  • Obras
  • Convenios
  • Convenios
  • Licitações
  • Prestação de Contas
  • Leis Orçamentárias Municipais
  • Leis Municipais
  • Gastos com Covid
  • Departamentos
  • Ouvidoria
  • Ouvidoria Sus

Som do Sistema

som
Acessibilidade:

Portal da Transparência


Com fundamento nos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal Nº 131 de 27 de Maio de 2009, a Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória, apresenta, em tempo real, para qualquer cidadão com acesso à rede mundial de computadores, um conjunto de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município que permitirão a ampliação do controle social da Administração Pública e reforçará o compromisso com a transparência, tanto na arrecadação dos recursos quanto na aplicação dos gastos públicos. O Portal reforça o compromisso da Administração Municipal com a transparência, moralidade e a publicidade, como elementos capazes de contribuir para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade. O Acesso à Informação é um direito de todo Cidadão! O Município de São João Batista do Glória apresenta agora a sua nova versão do Portal da Transparência cumprindo as Leis de Acessibilidade.
Aqui em nosso Portal você pode consultar informações sobre as competências e estrutura organizacional da Prefeitura, com endereços, telefones de todas as unidades, bem como os horários de atendimento ao público. São ainda disponibilizados registros de repasses de recursos financeiros, receitas e despesas, informações sobre licitações públicas, remuneração de servidores públicos, dados para o acompanhamento de todos os programas, ações, projetos e obras da Prefeitura.

Por meio desse canal democrático e de diálogo com a sociedade, a Prefeitura oferece a você, cidadão, em uma linguagem clara e de fácil compreensão, a oportunidade de exercer o controle social, conhecendo e fiscalizando as receitas arrecadadas pelo Poder Público e como o dinheiro público é aplicado aqui em nossa cidade.

O Portal da Transparência é uma ferramenta de comunicação da Prefeitura com a sociedade, possibilitando a esta exercer a cidadania participativa, e atuar na prevenção e no combate à corrupção, acompanhando e fiscalizando o uso dos recursos públicos, principalmente com a ajuda da tecnologia e da internet. O direito de acesso à informação é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado, e tem como regra a publicidade.

Ser cidadão é ter consciência da importância da participação, sua e de todos os brasileiros, no exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Você pode participar através das ferramentas de controle social, como por exemplo este Portal da Transparência, pela Ouvidoria. Caso você encontre alguma irregularidade, denuncie à Ouvidoria Pública da Prefeitura, que encaminhará essa denúncia para o controle interno da Administração Pública.

A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.257/2011, regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas, e é uma forma de participação popular e controle social das ações do Poder Público. No âmbito municipal, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 14.906/2012.

Caso você, pessoa física ou jurídica, não encontre aqui no Portal da Transparência a informação que você busca (transparência ativa), você pode solicitá-la, independentemente de qualquer justificativa ou motivo, através do canal da Ouvidoria, que irá responder num prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, caso seja necessário, mediante justificativa expressa (transparência passiva). Só não são acessíveis as informações pessoais relacionadas à honra, privacidade e imagem, além daquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

A Prefeitura quer estar cada dia mais próxima dos cidadãos, e acredita que com um amplo acesso à informação é possível uma verdadeira mudança cultural, na qual a consciência cidadã seja capaz de prevenir e identificar possíveis desvios de conduta, combatendo assim a corrupção, e consequentemente melhorando os serviços e a gestão pública.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Conheça os principais aspectos da LAI.

Mapa da Lei de Acesso à Informação

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.

Mapa do Decreto 7.724/2012.

A Lei de Acesso à Informação é um importante marco que visa reestruturar a relação entre Estado e Sociedade de forma a aproximar as duas esferas e reforçar o importante papel da cidadania, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito que a Constituição de 1988 inaugurou. A reformulação do portal "Transparência e Acesso à Informação" está em andamento, com a introdução de novos conteúdos e o incremento na plataforma de navegação.
Acessibilidade
Novo modelo de identidade digital padrão do governo federal atende às principais recomendações de acessibilidade indicadas para web.

O termo acessibilidade significa permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado às recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

O Portal da Transparência de nosso Município está completamente adequado aos padrões de Acessibilidade e apresenta ferramentas de Leitura dos dados e da função de cada campo de busca ou Menu existente na tela. As instruções de como utilizar as ferramentas de Acessibilidade encontram-se no rodapé desta página.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

Perguntas e respostas


1 - O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.


2 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.


3 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.


4 - O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.


5 - Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.


6 - Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.


7 - Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.


8 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.


9 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.


10 - Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. 


11 - Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.


12 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A  lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


13 - Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.


14 - O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.


15 - Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


16 - É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


17 - Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.


18 - Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses ca/sos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.


19 - Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.


20 - As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.


21 - Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.


22 - ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.


23 - Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.


24 - Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento  somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).


25 - O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum,  que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.


26 - O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.




Clique aqui e acesse mais Perguntas e Respostas sobre a LAI

Prefeitura Municipal de São João Batista do Glória


Ligue o áudio para interagir com nosso Portal! - Lei da Acessibilidade.

Para ouvir a Leitura do Conteúdo de uma Tela Pressione a Tecla: F8.

Para Ativar ou Desativar o Narrador do Sistema Pressione Simultaneamente as Teclas: CONTROL + F8.

Para utilizar o Narrador de Leitura em documentos PDF veja nosso Tutorial:

tutorial pdf